De acordo com as atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.  Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis a respeito do direito dos menores. A partir do atendimento, o profissional aplica as medidas de proteção.

Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e é autônomo em suas decisões, a legislação varia de cidade para cidade, mas há alguns critérios básicos. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter “reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município”.

O Conselho Tutelar pode, inclusive, recomendar que o Estado afaste do convívio familiar qualquer criança e adolescente que estejam sofrendo violações no ambiente da família.

A presença dos conselheiros na comunidade garante que ele conheça a realidade do local e sua população, podendo servir com mais proximidade de todos.

O conselheiro Tutelar é muito importante para a sociedade civil organizada, eleitos pela população, buscam resguardar os direitos das crianças e adolescentes, apesar de receberem bastantes críticas. Sabemos que o mundo não é um mar de rosas, tem que ter guerreiros dispostos a enfrentar alguns paradigmas para garantir um futuro melhor.

Aqui fica os nossos parabéns a todos os conselheiros tutelares.