De acordo com as atribuições previstas no artigo 136 do ECA,
o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de
violação de direitos. Também é papel do
conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis a respeito do direito
dos menores. A partir do atendimento, o profissional aplica as medidas de
proteção.
Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras,
encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas.
Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas
famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus
direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela
guarda dos filhos.
O Conselho Tutelar é um órgão público do município,
vinculado à Prefeitura e é autônomo em suas decisões, a legislação varia de
cidade para cidade, mas há alguns critérios básicos. Cada município deve ter no
mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela
comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma
recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter
“reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no
município”.
O Conselho Tutelar pode, inclusive, recomendar que o Estado
afaste do convívio familiar qualquer criança e adolescente que estejam sofrendo
violações no ambiente da família.
A presença dos conselheiros na comunidade garante que ele
conheça a realidade do local e sua população, podendo servir com mais
proximidade de todos.
O conselheiro Tutelar é muito importante para a sociedade
civil organizada, eleitos pela população, buscam resguardar os direitos das
crianças e adolescentes, apesar de receberem bastantes críticas. Sabemos que o
mundo não é um mar de rosas, tem que ter guerreiros dispostos a enfrentar
alguns paradigmas para garantir um futuro melhor.
Aqui fica os nossos parabéns a todos os conselheiros
tutelares.
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